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Artigo 1º do Decreto nº 96.784 de 27 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de outubro de 1986, a concessão da RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.973, de 2 de agosto de 1966, para explorar, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88 066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.784 /1988