Artigo 3º do Decreto nº 96.781 de 27 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE PONTES E LACERDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.