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Artigo 3º do Decreto nº 96.781 de 27 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE PONTES E LACERDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.781 /1988