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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.678 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 9.678 /2019