Artigo 2º, Inciso IV, Alínea d do Decreto nº 9.678 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:
I
da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
um DAS 101.4;
c
três DAS 102.5;
d
sete DAS 102.4;
e
seis DAS 102.3
f
sete DAS 102.2; e
g
sete DAS 102.1;
II
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
sete DAS 101.3;
b
quatro DAS 101.2;
c
duas FCPE 101.2; e
d
duas FCPE 102.4; e
d
duas FCPE 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
III
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a
quatro DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
oito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
d
doze DAS 102.6; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
e
oito DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
f
dez DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
g
vinte e seis DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
h
dez DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
i
seis DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
j
duas FCPE 102.2. (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
III
do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
a
um DAS 102.2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
b
um DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
a
quatro DAS 101.6; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
b
dois DAS 101.5; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
c
oito DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
d
doze DAS 102.6; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
e
nove DAS 102.5; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
f
dez DAS 102.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
g
vinte e seis DAS 102.3; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
h
onze DAS 102.2; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
i
sete DAS 102.1; e (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
j
duas FCPE 102.2. (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)