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Artigo 2º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 9.678 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I

da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.5;

b

um DAS 101.4;

c

três DAS 102.5;

d

sete DAS 102.4;

e

seis DAS 102.3

f

sete DAS 102.2; e

g

sete DAS 102.1;

II

da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

sete DAS 101.3;

b

quatro DAS 101.2;

c

duas FCPE 101.2; e

d

duas FCPE 102.4; e

d

duas FCPE 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

III

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a

quatro DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

oito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

d

doze DAS 102.6; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

e

oito DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

f

dez DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

g

vinte e seis DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

h

dez DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

i

seis DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

j

duas FCPE 102.2. (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

III

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

a

um DAS 102.2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

b

um DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

IV

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

a

quatro DAS 101.6; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

b

dois DAS 101.5; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

c

oito DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

d

doze DAS 102.6; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

e

nove DAS 102.5; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

f

dez DAS 102.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

g

vinte e seis DAS 102.3; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

h

onze DAS 102.2; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

i

sete DAS 102.1; e (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

j

duas FCPE 102.2. (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

Art. 2º, II, d do Decreto 9.678 /2019