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Artigo 3º do Decreto nº 96.778 de 27 de Setembro de 1988

Outorga concessão a TELEVISÃO VALE DO PARÁIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.778 /1988