Artigo 3º do Decreto nº 96.778 de 27 de Setembro de 1988
Outorga concessão a TELEVISÃO VALE DO PARÁIBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.