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Artigo 2º do Decreto nº 96.775 de 27 de Setembro de 1988

Altera a redação dos incisos I, II, VI e VIII do artigo 19 do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980, que regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 198O, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 96.775 /1988