Artigo 2º do Decreto nº 96.775 de 27 de Setembro de 1988
Altera a redação dos incisos I, II, VI e VIII do artigo 19 do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980, que regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 198O, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.