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Artigo 3º do Decreto nº 96.774 de 26 de Setembro de 1988

Altera o Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986.

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Art. 3º

A reestruturação decorrente deste Decreto não implicará acréscimo de despesa orçamentária.

Art. 3º do Decreto 96.774 /1988