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Artigo 2º do Decreto nº 96.774 de 26 de Setembro de 1988

Altera o Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986.

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Art. 2º

O parágrafo único do art. 19 e o caput do art. 20 do Decreto nº 93.874, de 1986, passam a ter a seguinte redação: "Art. 19(...) Parágrafo único. O Secretário de Controle Interno será auxiliado por Assessores e os Subsecretários por Assistentes. Art. 20 As Delegacias do Tesouro Nacional serão dirigidas por Delegados, as Divisões por Diretores e as Seções por Chefes "

Art. 2º do Decreto 96.774 /1988