Artigo 3º do Decreto nº 96.773 de 26 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CIDADE DE JARAGUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaraguá, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.