Artigo 3º do Decreto nº 96.772 de 26 de Setembro de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE CUIABÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Matupá (Distrito de Colider), Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.