Artigo 2º do Decreto nº 96.771 de 26 de Setembro de 1988
Outorga concessão à Rádio Difusora de Irecê AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Irecê, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga .