Artigo 3º do Decreto nº 96.769 de 26 de Setembro de 1988
Outorga concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guiratinga, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.