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Artigo 3º do Decreto nº 96.768 de 23 de Setembro de 1988

Outorga concessão ao SISTEMA CUMBICA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.