Artigo 2º do Decreto nº 96.768 de 23 de Setembro de 1988
Outorga concessão ao SISTEMA CUMBICA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
0 contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.