Artigo 1º do Decreto nº 96.768 de 23 de Setembro de 1988
Outorga concessão ao SISTEMA CUMBICA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA CUMBICA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, será direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.