Artigo 3º do Decreto nº 96.767 de 23 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO JARDIM DO SERIDÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.