Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 96.765 de 23 de Setembro de 1988

Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.