Artigo 3º do Decreto nº 96.765 de 23 de Setembro de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.