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Artigo 8º do Decreto nº 9.676 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

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Art. 8º

O Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - o Ministro de Estado da Infraestrutura; e (...) § 1º O Ministro de Estado da Infraestrutura presidirá o Conselho, cabendo-lhe: (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe: (...)" (NR) "Art. 10 As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Infraestrutura, que adotará as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União." (NR)

Art. 8º do Decreto 9.676 /2019