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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.676 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

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Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 9.676 /2019