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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.676 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

I

do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :

a

treze DAS 101.1;

b

sete DAS 102.4;

c

vinte e nove DAS 102.2;

d

vinte DAS 102.1; e

d

vinte e três DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

e

uma FCPE 102.4;

II

do Departamento Nacional de Trânsito do extinto Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :

a

um DAS 101.5;

b

seis DAS 101.4;

c

um DAS 101.2;

d

dois DAS 101.1;

e

um DAS 102.4; e

f

dois DAS 102.3;

III

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:

a

um DAS 101.5;

b

seis DAS 101.4;

c

um DAS 102.4;

d

dois DAS 102.3;

e

um DAS 101.2; e

f

dois DAS 101.1.

a

três DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

b

um DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

c

trinta e um DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

d

treze DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

e

dois DAS 102.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

f

oito DAS 102.3; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

g

uma FCPE 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

Art. 2º, II, b do Decreto 9.676 /2019