Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 9.676 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
I
do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :
a
treze DAS 101.1;
b
sete DAS 102.4;
c
vinte e nove DAS 102.2;
d
vinte DAS 102.1; e
d
vinte e três DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
e
uma FCPE 102.4;
II
do Departamento Nacional de Trânsito do extinto Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia :
a
um DAS 101.5;
b
seis DAS 101.4;
c
um DAS 101.2;
d
dois DAS 101.1;
e
um DAS 102.4; e
f
dois DAS 102.3;
III
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:
a
um DAS 101.5;
b
seis DAS 101.4;
c
um DAS 102.4;
d
dois DAS 102.3;
e
um DAS 101.2; e
f
dois DAS 101.1.
a
três DAS 101.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
b
um DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
c
trinta e um DAS 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
d
treze DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
e
dois DAS 102.5; (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
f
oito DAS 102.3; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)
g
uma FCPE 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)