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Artigo 13 do Decreto nº 9.676 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

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Art. 13

O Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infraestrutura aeroportuária civil e da infraestrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério." (NR) "DA POLÍTICA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (...) 4 - ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO A implantação da PNAC deverá ser acompanhada continuamente pelo Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Secretaria Nacional de Aviação Civil, auxiliado pelos demais órgãos e entidades que integram o Conselho de Aviação Civil - CONAC. (...)" (NR)

Art. 13 do Decreto 9.676 /2019