JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 9.676 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Decreto nº 7.861, de 6 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação do Ministério da Infraestrutura , com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias." (NR) "Art. 2º (...) I - Ministério da Infraestrutura; (...) § 1º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e da entidade a que se refere o caput serão indicados pelos Ministros de Estado respectivos e pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários e designados em ato do Ministro de Estado da Infraestrutura. (...) § 3º Caberá à Secretaria Nacional de Portos do Ministério da Infraestrutura fornecer apoio técnico e administrativo e os meios necessários ao funcionamento da CONAPORTOS e reunir e sistematizar informações relativas ao cumprimento das metas por ela estabelecidas." (NR) "Art. 5º (...) § 2º Nos portos organizados não outorgados às Companhias Docas, caberá ao Ministério da Infraestrutura designar o órgão ou a entidade responsável pela coordenação da comissão local. § 3 º Representante do Ministério da Infraestrutura poderá participar das reuniões, sempre que entender necessário. (...)" (NR)

Art. 10 do Decreto 9.676 /2019