Artigo 25 do Decreto nº 96.758 de 22 de Setembro de 1988
Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Acessar conteúdo completoArt. 25
0 Banco Central do Brasil não assegurará, em tempo algum, direta ou indiretamente, cobertura cambial para compromissos de empresa instalada em ZPE.