Artigo 10º do Decreto nº 96.758 de 22 de Setembro de 1988
Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Acessar conteúdo completoArt. 10
A solicitação de instalação de empresa em ZPE far-se-á mediante apresentação de projeto ao CZPE, na forma por este estabelecida.