Artigo 3º do Decreto nº 96.757 de 22 de Setembro de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aruega, classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.