Artigo 3º do Decreto nº 96.754 de 22 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO COLMÉIA DE MANDAGUAÇU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.