Artigo 3º do Decreto nº 96.753 de 22 de Setembro de 1988
Outorga concessão a RÁDIO PIONEIRA DE DELMIRO GOUVEIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.