JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.753 de 22 de Setembro de 1988

Outorga concessão a RÁDIO PIONEIRA DE DELMIRO GOUVEIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.