Artigo 3º do Decreto nº 96.752 de 22 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO COMARCA DE SANTA ISABEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.