Artigo 1º do Decreto nº 96.750 de 22 de Setembro de 1988
Outorga concessão a RÁDIO BRASÍLIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO BRASÍLIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 , bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.