Decreto 96.747 de 21 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 77.041/77); ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 61.184/74); ASSOCIAÇÃO DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA E ENSINO DAS DOENÇAS MALÍGNAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal {Processo MJ nº 07.009/88); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR DE DRACENA, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64.685/74); ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA DE VILA DO PAÇO, com sede na Cidade de Paço do Luminar, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 78.878/77); CASA DA MENINA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo (Processo nº 78.493/77); CENTRO SOCIAL SALOMÃO BEZERRA CAVALCANTE, com sede na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 01 .745/88); COLÉGIO SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 60.292/72); CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 67.728/77); FUNDAÇÃO MÁRCIO EDUARDO BARONE BRANDÃO, com sede na Cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 02.953/88); GRUPO SOCIAL CRUZEIRO DO SUL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 04.044/88); IRMÃS MISSIONÁRIAS DA CONSOLATA, com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima (Processo MJ nº 61.623/75); LAR VICENTINO DE PENÁPOLIS, com sede na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.182/77); SOCIEDADE PESTALOZZI DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, com sede na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo PR nº 05.663/84); e SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 40.895/80).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988