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Artigo 3º do Decreto nº 96.744 de 21 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.