Artigo 2º do Decreto nº 96.744 de 21 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.