Artigo 2º do Decreto nº 96.741 de 21 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Joaquim Nabuco e Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito suplementar de CZ$ 4.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.