Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 9.674 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Cidadania será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte e da Cultura:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério da Economia;
III
transferência do quadro de servidores efetivos;
IV
transferências de bens patrimoniais; e
V
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.