Artigo 2º, Inciso II, Alínea s do Decreto nº 9.674 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
da estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sucedido pelo Ministério da Cidadania, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
sete DAS 101.6;
b
quarenta DAS 101.5;
c
noventa e cinco DAS 101.4;
d
oitenta e três DAS 101.3;
e
trinta DAS 101.2;
f
doze DAS 101.1;
g
cinco DAS 102.5;
h
trinta e sete DAS 102.4;
i
setenta e quatro DAS 102.3;
j
quarenta e seis DAS 102.2;
k
cinco DAS 102.1;
l
dezenove FCPE 101.4;
m
trinta e sete FCPE 101.3;
n
treze FCPE 101.2;
o
duas FCPE 101.1;
p
duas FCPE 102.4;
q
vinte e duas FCPE 102.3;
r
dezessete FCPE 102.2;
s
uma FCPE 102.1;
t
trinta e cinco FG-1;
u
dez FG-2; e
v
dez FG-3;
II
da estrutura do extinto Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
cinco DAS 101.6;
b
dezessete DAS 101.5;
c
trinta e oito DAS 101.4;
d
trinta e quatro DAS 101.3;
e
vinte e dois DAS 101.2;
f
um DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
quatorze DAS 102.4;
i
oito DAS 102.2;
j
dois DAS 102.1;
k
nove FCPE 101.4;
l
onze FCPE 101.3;
m
onze FCPE 101.2;
n
duas FCPE 101.1;
o
duas FCPE 102.2;
p
uma FCPE 102.1;
q
dez FG-1;
r
dez FG-2; e
s
dez FG-3;
III
da estrutura do extinto Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
seis DAS 101.6;
b
dezesseis DAS 101.5;
c
quarenta e oito DAS 101.4;
d
trinta e sete DAS 101.3;
e
dezoito DAS 101.2;
f
onze DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
seis DAS 102.4;
i
nove DAS 102.3;
j
um DAS 102.2;
k
três DAS 102.1;
l
dezesseis FCPE 101.4;
m
sessenta e nove FCPE 101.3;
n
dezesseis FCPE 101.2;
o
onze FCPE 101.1;
p
duas FCPE 102.4;
q
quatro FCPE 102.3;
r
uma FCPE 102.2;
s
uma FCPE 102.1;
t
vinte FG-1;
u
quinze FG-2; e
v
oito FG-3;
IV
da estrutura do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4;
c
dois DAS 102.3;
d
dois DAS 102.2; e
e
três DAS 102.1;
V
da estrutura do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
cinco DAS 101.4;
c
um DAS 101.2;
d
um DAS 102.3;
e
um DAS 102.1;
f
seis FCPE 101.2;
g
uma FCPE 101.1;
h
duas FCPE 102.2; e
i
duas FCPE 102.1; e
VI
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:
a
vinte e três DAS 101.6;
b
sessenta e nove DAS 101.5;
c
cento e setenta e quatro DAS 101.4;
d
cento e cinquenta e quatro DAS 101.3;
e
sessenta e oito DAS 101.2;
f
vinte DAS 101.1;
g
sete DAS 102.5;
h
setenta e dois DAS 102.4;
i
setenta e nove DAS 102.3;
j
cinquenta e seis DAS 102.2;
k
oito DAS 102.1;
l
quarenta e quatro FCPE 101.4;
m
cento e onze FCPE 101.3;
n
cinquenta e uma FCPE 101.2;
o
treze FCPE 101.1;
p
quatro FCPE 102.4;
q
trinta e quatro FCPE 102.3;
r
dezenove FCPE 102.2;
s
uma FCPE 102.1;
t
sessenta e cinco FG-1;
u
trinta e cinco FG-2; e
v
vinte e oito FG-3.