JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.730 de 20 de Setembro de 1988

Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 29.535.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.