JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.730 de 20 de Setembro de 1988

Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 29.535.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 29.535.989.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.