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Artigo 3º do Decreto nº 9.673 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

três FCPE 101.4; e

II

três FCPE 101.3.

Parágrafo único

Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.