JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 9.673 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I

da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

seis DAS 101.4;

d

um DAS 102.4;

e

três DAS 102.3;

f

quatro DAS 102.2; e

g

um DAS 102.1;

II

da estrutura do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.5;

b

dois DAS 101.4;

c

um DAS 101.3;

d

dois DAS 101.2;

e

um DAS 101.1;

f

três FCPE 101.3;

g

um FCPE 101.2;

h

um FCPE 101.1; e

i

cinco FG-1; e

III

do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

quarenta e um DAS 101.2;

b

cinco DAS 101.1;

c

nove DAS 102.2; e

d

um FCPE 101.1; e

IV

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a

dois DAS 101.6;

b

nove DAS 101.5;

c

nove DAS 101.4;

d

oito DAS 101.3;

e

dois DAS 102.5;

f

oito DAS 102.4;

g

quatro DAS 102.3;

h

três FCPE 101.3; e

i

cinco FG-1.