Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 9.673 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I
da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 101.5;
c
seis DAS 101.4;
d
um DAS 102.4;
e
três DAS 102.3;
f
quatro DAS 102.2; e
g
um DAS 102.1;
II
da estrutura do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4;
c
um DAS 101.3;
d
dois DAS 101.2;
e
um DAS 101.1;
f
três FCPE 101.3;
g
um FCPE 101.2;
h
um FCPE 101.1; e
i
cinco FG-1; e
III
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
quarenta e um DAS 101.2;
b
cinco DAS 101.1;
c
nove DAS 102.2; e
d
um FCPE 101.1; e
IV
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a
dois DAS 101.6;
b
nove DAS 101.5;
c
nove DAS 101.4;
d
oito DAS 101.3;
e
dois DAS 102.5;
f
oito DAS 102.4;
g
quatro DAS 102.3;
h
três FCPE 101.3; e
i
cinco FG-1.