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Decreto nº 96.729 de 20 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 22.659.754.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item II, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 22.659.754.000,00 (vinte e dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 2º, item II, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988

Anexo

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Decreto nº 96.729 de 20 de Setembro de 1988