JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.728 de 20 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.