Artigo 3º do Decreto nº 96.723 de 19 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RADIOPATOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.