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Artigo 2º do Decreto nº 96.722 de 19 de Setembro de 1988

Autoriza A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ a executar, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações,

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.722 /1988