Artigo 2º do Decreto nº 96.722 de 19 de Setembro de 1988
Autoriza A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ a executar, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.