Artigo 3º do Decreto nº 96.719 de 19 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CARANGOLA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.