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Artigo 1º do Decreto nº 96.714 de 19 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO MATOZINHO AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO MATOZINHO AM LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como à obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.