Decreto nº 96.711 de 16 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000068/88-11, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 6.615,47m² (seis mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta nº 15.649, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000068/88-11, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral sul da faixa da adutora da SABESP, com o alinhamento oeste da Avenida Heitor Antônio Eiras Garcia; segue por este com o rumo SE 14º19'49", na distância de 23,15m até o ponto B; segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento citado, com desenvolvimento de 58,05m até o ponto C; segue com o rumo SW 64º01'40", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 51,88m até o ponto D; segue em curva pouco acentuada à esquerda, também pelo mesmo alinhamento, com desenvolvimento de 16,33m até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 14º30'41", na distância de 81,28m até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 75º29'19", pela lateral sul da faixa da adutora da SABESP, na distância de 100,00m até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1988